Rendas 2023: senhorios vão ter desconto de pelo menos 9% na tributação

Para compensar o travão nas atualizações do próximo ano, Governo prevê apoios fiscais para os proprietários. Explicamos.
07 set 2022 min de leitura

Para mitigar os efeitos da inflação no custo de vida dos portugueses, o Governo anunciou um conjunto de medidas esta segunda-feira, dia 5 de setembro. E uma delas diz respeito à atualização de rendas em 2023 que ficará limitada a 2%, em vez de 5,43%, nos contratos de arrendamento habitacional e comercial, em que se aplica o coeficiente previsto no Código Civil e calculado a partir da inflação. Esta medida foi complementada com a atribuição de um benefício fiscal para compensar os senhorios, que prevê a isenção de impostos sobre parte dos seus rendimentos prediais. Com este ajuste, os proprietários que decidam subir as rendas no próximo ano, com base neste travão criado pelo Governo, passarão a tributar 91% ou menos dos seus rendimentos prediais em vez de 100%. Ou seja, terão uma exclusão da base de tributação de 9% no IRS ou mais.

O Governo socialista de António decidiu aplicar um coeficiente que vem reduzir, em sede de IRS ou IRC (consoante a natureza das rendas), o valor do rendimento predial tributável sujeito a impostos (ou seja, rendimentos depois de deduzidas as despesas com o imóvel, como o valor do condomínio ou do IMI). Mas para beneficiar destas reduções, os proprietários têm de ter rendas que cumpram dois critérios, segundo a proposta de lei nº33/XV, apresentada pelo Executivo de António Costa ao Parlamento, e que terá de ser aprovada para ser viabilizada por estarem em causa alterações fiscais:

  • Sejam devidas e pagas em 2023;
  • Resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 (ou seja, os senhorios que assinaram contratos em 2022 não terão direito a estes benefícios fiscais).

No caso dos rendimentos prediais tributados à taxa autónoma de 28% será aplicado um coeficiente de 0,91 após as deduções, segundo é explicado na proposta de lei. Isto significa que em vez de esta taxa ser aplicada a 100% do rendimento predial tributável, só vai ser aplicada a 91%. Contas feitas, neste caso o senhorio terá isenção de impostos em 9,0% do seu rendimento predial após deduções.

Apoios aos senhorios pelas rendas
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Taxas especiais aplicadas aos rendimentos prediais beneficiam de mais apoios

Os coeficientes de apoio aos senhorios são diferentes consoante a taxa especial aplicada. De acordo com o documento, as taxas especiais são previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) sendo aplicadas aos:

  • Rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos: aqui é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma (28%) e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

  • Rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a vinte anos, bem como aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), sendo que na parte que diz respeito ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 18 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, fixando-se em 10%.

No caso destes dois tipos de arrendamento aos quais são aplicadas taxas especiais (mais baixas), há também uma isenção maior:

No que toca às taxas especiais, verifica-se que no caso da taxa de 26% é aplicado um coeficiente de 0,90, o que significa que 10% do rendimento não é sujeito a impostos. E no caso da taxa especial ser de 10%, será aplicado um coeficiente de 0,70, indicando que 30% do rendimento predial não é tributado.

Já no caso das empresas, a mesma prospota de lei esclarece que “para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a determinação dos rendimentos tributáveis de rendas, aos quais se aplicam as taxas previstas no artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,87”. Ou seja, as empresas que têm casas a arrendar, antes de 2022, terão uma redução de 13% no valor que será alvo de tributação em sede de IRC.

Portanto, a compensação aos senhorios será feita através a aplicação integral de coeficientes que “garantem a exclusão da base de tributação (associada às diferentes taxas) de 13% no IRC e de 9% a 30% no IRS (consoante taxa autónoma aplicada), segundo refere o documento apresentado pelo Governo.

Tributação das rendas em 2023
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Compensão aos senhorios em 2023 será feita de forma automática

compensação aos senhorios pelo travão à atualização das rendas em 2023 vai ser feita de forma automática quando for sumetido o IRS ou o IRC, tendo por base a declaração de rendimentos.

“[Para acederem a esta medida] os senhorios não têm de realizar nenhum ato adicional”, disse esta terça-feira, 6 de setembro de 2022, o ministro das Finanças, durante uma conferência de imprensa, quando detalhava o pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação, estimado em 2.400 milhões de euros.

Na ocasião, Fernando Medina esclareceu ainda que “quando [os senhorios] entregam a declaração fazem a identificação das rendas, o sistema automaticamente gerará a tributação adequada de acordo com esta regra”.

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