Guia das novas medidas do Governo para a habitação Há novos apoios ao arrendamento e ao crédito habitação para famílias. E incentivos à colocação de casas no mercado. Explicamos. 20 fev 2023 min de leitura O Governo já apresentou o novo pacote de medidas de apoio à habitação. O programa “Mais Habitação” procura responder de “forma integral e completa em todas as dimensões que precisamos de agir para responder ao problema da habitação”, segundo as declarações do primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023. O idealista/news preparou um guia com o resumo das medidas que integram o novo pacote legislativo e que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilizar e incentivar a construção de casas novas. O "Mais Habitação" vai agora ficar em discussão pública durante cerca de um mês, voltando a Conselho de Ministros em 16 de março de 2023, onde será aprovada a proposta que o Governo enviará à Assembleia da República - onde constarão, por exemplo, todas as questões que mexem com matérias fiscais. Aumentar a oferta de imóveis para habitação Conversão do uso de imóveis de comércio ou serviços para uso habitacional; Estado passa a poder disponibilizar terrenos do regime de contratos de desenvolvimento para habitação para que sejam desenvolvidos projetos de habitação a custos acessíveis. Simplificar processos de licenciamento Licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas, e quem incumprir será sujeito a um quadro sancionatório “muito duro”; Entidades públicas serão penalizadas com juros de mora por incumprimento dos prazos de licenciamento. Aumentar o número de casas no mercado arrendamento Estado arrenda casas pelo prazo de cinco anos, para depois subarrendar, comprometendo-se a pagar a renda aos proprietários, eliminando assim o risco de incumprimento; Estado garante pagamento após 3 meses de incumprimento (ou cobra, ou apoia, ou despeja); Aumentar a oferta pública de habitação Isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado. Essas casas serão, depois, colocadas pelo Estado no arrendamento acessível. Foto de Ketut Subiyanto no Pexels Promover o arrendamento acessível Financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas e em habitações que estão fora do mercado; Incentivo à transferência para habitação das casas em alojamento local - serão proibidas novas licenças de alojamento local, com exceção para o rural numa faixa de concelhos do interior do país onde não há pressão urbanística. Em 2030 as licenças serão reavaliadas. Além disso, os proprietários que tenham fogos em regime de alojamento fiscal e que os transfiram para arrendamento habitacional terão taxação zero em IRS até 2030, desde que transfiram os imóveis até 2024; Arrendamento obrigatório de casas devolutas; Isenção fiscal ao arrendamento acessível; Combater a especulação Fim dos vistos gold para “combater a especulação imobiliária”; Garantia de renda justa em novos contratos - em contratos que têm duração entre cinco e dez anos, a taxa deduzida passará a ser de 15%. Se for entre 10 e 20 anos, a taxa deduzida baixará de 14 para 10%. Proteger as famílias Isenção de mais-valias para amortização de crédito habitação do próprio e de descendentes; No crédito habitação: - Obrigatoriedade dos bancos oferecerem taxa fixa; - Proteção face à subida da taxa de juro: “Apoio é concedido para créditos até 200 mil euros, de agregados familiares que sejam tributados até ao 6º escalão do IRS e onde o Estado bonificará o juro em 50% do valor que esteja acima do valor máximo a que foi sujeito no teste de stress que realizou na contratação”, nas palavras do primeiro-ministro. No valor das rendas: O Governo vai também “convergir a taxa de esforço para o máximo de 35% nas rendas. Aquilo que nos propomos fazer relativamente a contratos já em vigor, é um apoio a todos os agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6º escalão de IRS (inclusive) e uma taxa de esforço superior a 35% e renda de casa nos valores fixados pelo IHRU para o concelho, pode haver um apoio até 200 euros mensais por agregado familiar”. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado