Impostos sobre imóveis: o que há a pagar depois de vender Uma vez concluído o processo de venda da tua casa, não te esqueças que é obrigatório o pagamento dos impostos. Explicamos tudo. 18 abr 2022 min de leitura Quando chegamos ao momento de vender a nossa casa, já temos um preço de venda estabelecido. Sabemos também que custos aproximados vamos ter com a preparação dos documentos e do imóvel, antes de o vender. Contudo, por vezes esquecemo-nos dos impostos que teremos de suportar no pós-venda. Os impostos a pagar depois da venda de uma casa também devem ser calculados previamente, para que não haja surpresas futuras. Quais são os impostos temos de pagar com a venda de uma casa? Pagar IRS Só pagas IRS quando a venda da casa te traz lucro, ou seja, o pagamento das mais-valias imóveis. Desde 2021, quando vendes uma casa, a mais-valia é tributada em 50%. No caso de uma casa herdada e depois vendida, o valor sujeito a tributação é também de 50% das mais-valias. Este valor é adicionado aos restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar. Foto de RODNAE Productions en Pexels Pode haver uma isenção da tributação do imposto sobre as mais-valias quando: Sempre que o dinheiro que obtiveres com a venda da casa for investido noutra habitação própria e permanente, no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda; Quando o imóvel foi adquirido antes de 1989; Caso as pessoas tenham mais de 65 anos ou estejam reformadas e invistam nos seis meses posteriores à venda o valor das mais-valias obtido num contrato de seguro fincanceiro do ramo de vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuições para o regime público de capitalização; Para declarar as mais-valias imóveis no IRS tens que preencher o anexo G. Cálculo do imposto a pagar após a venda da casa As mais-valias são o lucro que se obtém com a venda de uma casa. Ou seja, é a diferença entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição. Assim sendo, é importante perceber como pode ser feito este cálculo. Como calcular o valor das mais-valias imóveis? O cálculo do imposto da venda é faz-se da seguinte forma: Mais-valias = Valor da venda – [(Valor de aquisição *+ Encargos com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos + Despesas incorridas com a aquisição do imóvel + Despesas com a venda do imóvel] *Coeficiente de desvalorização da moeda, aplicável desde que tenham ocorrido mais de 24 meses entre a compra e a venda do imóvel) Venda da casa: impostos para proprietários não residentes em Portugal Foto de Alexandr Podvalny en Pexels Se quiseres vender a tua casa e residires fora de Portugal terás de pagar as mais-valias tal e qual como um cidadão residente em Portugal. Residentes dentro da União Europeia Se residires dentro da União Europeia terás de pagar a mais-valia a 50%, de acordo com as taxas marginais de imposto (atualmente entre 14,5% e os 48%), com o acréscimo de uma taxa solidária de 5%. Para determinar o valor das taxas a pagar serão contemplados os rendimentos obtidos no estrangeiro. Residentes fora da União Europeia Caso residas fora da União Europeia terás de pagar as mais-valias na totalidade (100%), a uma taxa especial de 28%. Muitas vezes surgem-nos dúvidas quanto ao valor a pagar ou como o pagar no processo de venda de um imóvel. Nestes casos, a colaboração de uma agência imobiliária pode ajudar. Normalmente têm departamentos jurídicos e financeiros que podem ajudar-te a definir e especificar o montante exato do benefício. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado