Isenção de mais-valias de imóveis para pagar crédito abrange 2022 Amortização do crédito deve ocorrer até 3 meses depois da entrada em vigor da lei, para imóveis vendidos durante o ano passado. 26 abr 2023 min de leitura No Mais Habitação, o Governo propõe criar uma isenção fiscal das mais-valias resultantes da venda de imóveis para os proprietários que decidam usar o montante para amortizar seu o crédito habitação (própria e permanente) ou o de um descendente. E agora sabe-se que os imóveis vendidos em 2022 também estão abrangidos por este benefício fiscal, desde que a amortização do crédito ocorra nos três meses seguintes à entrada em vigor da lei, que ainda será discutida na Assembleia da República. A proposta de lei já enviada ao Parlamento traz novidades no que diz respeito à isenção de IRS sobre as mais-valias. Desde logo, indica que o benefício fiscal será aplicado à venda de imóveis específicos. “São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, lê-se no documento. Isto quer dizer que os imóveis comerciais e os terrenos rústicos estão excluídos. Depois, para beneficiar da isenção da tributação das mais-valias em sede de IRS, o valor excedente da venda do imóvel (depois de pagar eventuais créditos do mesmo) deverá ser aplicado à “amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”, refere ainda. Importa recordar que se o valor obtido da transação do imóvel for superior ao necessário para amortizar o crédito habitação, “o valor remanescente é sujeito a tributação de acordo com as disposições gerais do Código do IRS”, esclarecem ainda. Sabe-se agora também que a isenção de tributação de mais-valias vai aplicar-se a um leque de transações de imóveis mais abrangente, mas segundo critérios bem definidos: às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024; às transmissões realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, desde que a amortização do crédito habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes “seja concretizada até três meses após a entrada em vigor da presente lei”. Ou seja, no caso de a venda do imóvel ter sido realizada durante 2022, o Fisco só aceita a isenção de tributação de mais-valias se a amortização do empréstimo tiver ocorrido dentro de três meses depois da entrada em vigor da nova lei – que ainda está em discussão parlamentar. Já quem vender casa em 2023 ou em 2024 tem de ter em conta que deve amortizar o seu crédito habitação ou de um descendente até três meses depois da data da transação do imóvel para ter acesso à isenção de IRS sobre as mais-valias. Para garantir que tudo corre bem, “a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir que os sujeitos passivos apresentem documentos comprovativos, após a entrega da declaração modelo 3 de IRS de 2023 e 2024, da amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente”, diz ainda a proposta de lei. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado