Para mitigar os efeitos da inflação no custo de vida dos portugueses, o Governo anunciou um conjunto de medidas esta segunda-feira, dia 5 de setembro. E uma delas diz respeito à atualização de rendas em 2023 que ficará limitada a 2%, em vez de 5,43%, nos contratos de arrendamento habitacional e comercial, em que se aplica o coeficiente previsto no Código Civil e calculado a partir da inflação. Esta medida foi complementada com a atribuição de um benefício fiscal para compensar os senhorios, que prevê a isenção de impostos sobre parte dos seus rendimentos prediais. Com este ajuste, os proprietários que decidam subir as rendas no próximo ano, com base neste travão criado pelo Governo, passarão a tributar 91% ou menos dos seus rendimentos prediais em vez de 100%. Ou seja, terão uma exclusão da base de tributação de 9% no IRS ou mais.

O Governo socialista de António decidiu aplicar um coeficiente que vem reduzir, em sede de IRS ou IRC (consoante a natureza das rendas), o valor do rendimento predial tributável sujeito a impostos (ou seja, rendimentos depois de deduzidas as despesas com o imóvel, como o valor do condomínio ou do IMI). Mas para beneficiar destas reduções, os proprietários têm de ter rendas que cumpram dois critérios, segundo a proposta de lei nº33/XV, apresentada pelo Executivo de António Costa ao Parlamento, e que terá de ser aprovada para ser viabilizada por estarem em causa alterações fiscais:

  • Sejam devidas e pagas em 2023;
  • Resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 (ou seja, os senhorios que assinaram contratos em 2022 não terão direito a estes benefícios fiscais).

No caso dos rendimentos prediais tributados à taxa autónoma de 28% será aplicado um coeficiente de 0,91 após as deduções, segundo é explicado na proposta de lei. Isto significa que em vez de esta taxa ser aplicada a 100% do rendimento predial tributável, só vai ser aplicada a 91%. Contas feitas, neste caso o senhorio terá isenção de impostos em 9,0% do seu rendimento predial após deduções.

Apoios aos senhorios pelas rendas
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Taxas especiais aplicadas aos rendimentos prediais beneficiam de mais apoios

Os coeficientes de apoio aos senhorios são diferentes consoante a taxa especial aplicada. De acordo com o documento, as taxas especiais são previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) sendo aplicadas aos:

  • Rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos: aqui é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma (28%) e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.

  • Rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a vinte anos, bem como aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), sendo que na parte que diz respeito ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 18 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, fixando-se em 10%.

No caso destes dois tipos de arrendamento aos quais são aplicadas taxas especiais (mais baixas), há também uma isenção maior:

No que toca às taxas especiais, verifica-se que no caso da taxa de 26% é aplicado um coeficiente de 0,90, o que significa que 10% do rendimento não é sujeito a impostos. E no caso da taxa especial ser de 10%, será aplicado um coeficiente de 0,70, indicando que 30% do rendimento predial não é tributado.

Já no caso das empresas, a mesma prospota de lei esclarece que “para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a determinação dos rendimentos tributáveis de rendas, aos quais se aplicam as taxas previstas no artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,87”. Ou seja, as empresas que têm casas a arrendar, antes de 2022, terão uma redução de 13% no valor que será alvo de tributação em sede de IRC.

Portanto, a compensação aos senhorios será feita através a aplicação integral de coeficientes que “garantem a exclusão da base de tributação (associada às diferentes taxas) de 13% no IRC e de 9% a 30% no IRS (consoante taxa autónoma aplicada), segundo refere o documento apresentado pelo Governo.

Tributação das rendas em 2023
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Compensão aos senhorios em 2023 será feita de forma automática

compensação aos senhorios pelo travão à atualização das rendas em 2023 vai ser feita de forma automática quando for sumetido o IRS ou o IRC, tendo por base a declaração de rendimentos.

“[Para acederem a esta medida] os senhorios não têm de realizar nenhum ato adicional”, disse esta terça-feira, 6 de setembro de 2022, o ministro das Finanças, durante uma conferência de imprensa, quando detalhava o pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação, estimado em 2.400 milhões de euros.

Na ocasião, Fernando Medina esclareceu ainda que “quando [os senhorios] entregam a declaração fazem a identificação das rendas, o sistema automaticamente gerará a tributação adequada de acordo com esta regra”.